Uma mulher vai ter direito a uma indemnização por o marido ter ficado sexualmente incapaz. O caso está agitar os meios judiciais pelas particularidades que encerra.
Por ter ficado privada do direito à sexualidade conjugal, a mulher de um condutor que se despistou no IC12, em Canas de Senhorim, vai receber uma indemnização de 30 mil euros.
O Tribunal da Relação de Coimbra modificou a decisão de primeira instância, que tinha absolvido a seguradora do pagamento desta compensação.


