O novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada, aprovado esta quinta-feira (31) em Conselho de Ministros, impõe a obrigatoriedade de restaurantes e bares com áreas destinadas à dança disporem de videovigilância.
O objetivo deste novo regime é o reforço da segurança e de pessoas e bens que frequentem os estabelecimentos de restauração e de bebidas que tenham espaços destinados à dança ou onde habitualmente se dance, explica a agência Lusa.
O novo regime introduz ainda mecanismos para definição mais rigorosa dos tipos de estabelecimentos sujeitos à colocação de sistemas de videovigilâncias.

