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Restaurantes e bares com espaços para dança obrigados a ter videovigilância

O novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada, aprovado esta quinta-feira (31) em Conselho de Ministros, impõe a obrigatoriedade de restaurantes e bares com áreas destinadas à dança disporem de videovigilância.

O objetivo deste novo regime é o reforço da segurança e de pessoas e bens que frequentem os estabelecimentos de restauração e de bebidas que tenham espaços destinados à dança ou onde habitualmente se dance, explica a agência Lusa.

O novo regime introduz ainda mecanismos para definição mais rigorosa dos tipos de estabelecimentos sujeitos à colocação de sistemas de videovigilâncias.

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