O provedor de Justiça sugeriu ao Governo que fosse alterada a legislação sobre espaços de jogo e de recreio depois de uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) há um ano.
Em nota enviada hoje às redações, a Provedoria da Justiça revela que aconselhou o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor a modificar a legislação aprovada em 2009 e que essa recomendação foi aceite por Fernando Serrasqueiro.
«O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor veio a concordar com a necessidade de modificar a legislação sobre espaços de jogo e de recreio, aprovada em 2009 (Decreto-lei n.º 119/2009, de 19 de maio), exposta pelo provedor de Justiça», lê-se na nota.
Em causa está o entendimento do provedor de Justiça de que esta legislação «agravou consideravelmente os encargos de instalação e manutenção dos parques infantis sem vantagens do ponto de vista da segurança das crianças, chegando a ir muito além das prescrições fixadas pela União Europeia».
A Provedoria diz mesmo que depois da queixa apresentada pela APSI há um ano, o provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, «vinha insistindo junto do Governo por rever a nova legislação, algo precipitada, cujo cumprimento se vinha a mostrar incomportável».
Na carta enviada ao secretário de Estado, o provedor de Justiça aponta que «algumas das alterações ao regime jurídico dos espaços de jogos e recreio implicam custos elevados e, não sendo totalmente claras, criam indefinição dos requisitos a observar, com prejuízo para a segurança jurídica dos operadores económicos, dos responsáveis dos parques, demovendo-os de novos investimentos, e da segurança das crianças, em especial».
Alfredo José de Sousa aponta várias alterações tanto no que diz respeito às vedações, como aos baloiços, marcação dos equipamentos, lotação máxima dos espaços, certificação dos equipamentos e em relação às contraordenações.
Em relação a esta matéria, o provedor de Justiça refere que «parece existir uma grave desproporção» entre as coimas aplicadas, por exemplo, no caso de omissão de informação relativa à lotação do espaço ¿ e que pode oscilar entre os 3500 e os 30 mil euros ¿ e a coima aplicada no caso de violação de uma regra de segurança, que oscila entre os 500 e os 5 mil euros.
Na nota enviada às redações, a Provedoria dá como exemplo o caso da autarquia de Oeiras que encerrou 80 parques infantis sob pena de pagar uma multa de 2,4 milhões de euros.
«Na resposta transmitida ao provedor de Justiça, o secretário de Estado informa que “serão analisadas com especial cuidado as questões relativas aos requisitos de segurança da vedação do espaço de jogo e recreio, à lotação do espaço, à vedação dos baloiços, à obrigatoriedade de indicação da altura máxima e mínima das criança”, tudo aspetos que tinham sofrido contestação por serem exagerados e, mesmo, em certos casos, contraproducentes para a segurança infantil», conclui.


