O novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) prevê que as vendas em saldos possam ser feitas «em quaisquer períodos do ano», desde que não ultrapassem quatro meses, no conjunto.
De acordo com a proposta de lei n.213/XII, a que a Lusa teve hoje acesso e que visa aprovar um regime de acesso e exercício a atividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a atual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, «a venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano».
Atualmente, os saldos têm período fixo, sendo que só se podem realizar entre 28 de dezembro e 28 de fevereiro e entre 15 de julho e 15 de setembro.
Lusa

