Isaltino Morais apresentou no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) um «recurso extraordinário», que «não interfere com a execução da pena» de prisão efetiva de dois anos aplicada ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
Segundo informação do STJ prestada hoje à agência Lusa, o recurso do autarca tem o objetivo de «uniformização de jurisdição», uma vez que a defesa de Isaltino Morais entende que «há oposição de posições» no Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo os advogados do autarca, o Tribunal do Relação, em dezembro de 2011, considerou que o processo não transitava em julgado e, em setembro de 2012, veio dizer que, afinal, havia trânsito condenatório. Foi neste pressuposto que Isaltino Morais recorreu, na altura, para o STJ.
O autarca apresentou uma reclamação no STJ, indeferida a 08 de novembro de 2012, que tinha como objetivo evitar o trânsito em julgado de prisão efetiva de dois anos, por fraude fiscal e branqueamento de capitais.
O Ministério Público junto do STJ já foi notificado do recurso extraordinário agora interposto e dispõe de 10 dias para tomar posição, após a qual o processo é distribuído a um juiz conselheiro para «uma primeira decisão», em que será concluído se existe «oposição de julgados».
Caso não haja contradição nos acórdãos da Relação, o processo é declarado fechado no STJ. Se se constatar, o presidente daquele tribunal superior, Noronha Nascimento, marca uma conferência de juízes conselheiros para decidir se reconhece a razão a Isaltino Morais.
Na terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o último recurso de Isaltino Morais, deixando ao Tribunal de Oeiras a decisão de ordenar o cumprimento da pena de prisão efetiva a que foi condenado o autarca.
No entanto, fonte do processo ligada à defesa de Isaltino Morais admitiu que há a possibilidade de apresentarem nova reclamação para conferência do TC e, posteriormente, para o plenário.
«Há ainda questões pendentes e, de acordo com a lei, ele não pode ser preso. Se for, é novo erro grave», disse a mesma fonte à Lusa.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais.
Em cúmulo jurídico, pela fraude fiscal e branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a dois anos de prisão, anulando as penas de perda de mandato e abuso de poder.
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