Segunda-feira, Março 9, 2026
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Sócrates: STJ recusou apreciar “habeas corpus” porque ex-primeiro-ministro tem advogado

 Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou apreciar o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado por um empresário de Guimarães alegando a “falta de interesse em agir” do empresário.

Na fundamentação do pedido, a que a Lusa teve acesso, o juiz conselheiro Armindo Monteiro alegou que “não reconhece interesse em agir direito de quem quer acautelar”, não prosseguindo os autos para audiência nem se apreciando “o mérito” do “habeas corpus”.

O cidadão Alfredo Lopes Pinto, por intermédio de advogado constituído, intentou a providência de “habeas corpus” argumentando que os eventuais crimes cometidos no período de desempenho das suas funções enquanto primeiro-ministro (…) não podem deixar de ser julgados pelo STJ”.

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