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Rui Pedro: MP e família do menor defendem que houve alteração dos factos da pronúncia

O Ministério Público (MP) e o advogado da família de Rui Pedro requereram esta quinta-feira, no tribunal de Lousada, alterações aos factos que levaram a julgamento o homem acusado de rapto qualificado da criança desaparecida desde 1998.

A apresentação dos dois requerimentos e a posição da defesa acabaram por preencher grande parte da sessão desta quinta-feira, que tinha sido agendada para as alegações finais, que foram adiadas para sexta-feira, às 9:30.

Ricardo Sá Fernandes, advogado dos pais de Rui Pedro, que se constituíram assistentes, defendeu, no seu requerimento ao coletivo, que o arguido Afonso Dias encontrou-se, no dia do desaparecimento (4 de março de 1998), duas vezes com o menor de 11 anos, e não uma, como consta da pronúncia.

Segundo o jurista, resulta de várias testemunhas que, entre os dois encontros com o alegado raptor, em horas e sítios distintos, embora próximos, o menor terá estado com a mãe, pedindo-lhe para dar uma volta de carro com Afonso Dias, o que foi recusado pela progenitora.

No requerimento do Ministério Público quanto à possível alteração não substancial dos factos, alegou-se que, após o encontro do menor com Afonso Dias, junto à escola preparatória da localidade, os dois ter-se-ão deslocado no carro do arguido em direção a Lustosa, onde se deu o alegado encontro com uma prostituta. A acusação sustenta que o desaparecimento do menor ocorreu após o encontro com a prostituta.

Explicando a alteração não substancial, que considerou relevante, a procuradora recordou ao coletivo que da pronúncia consta o facto de, como teria sido combinado na véspera, o arguido e o menor teriam ido para a pista da Costilha lançar foguetes antes da deslocação a Lustosa. Segundo a acusação, o facto de o arguido ter conduzido o menor a Lustosa, sem antes passar pela Costilha, contrariando o que previamente teria sido combinado por ambos, reforça que o ilícito criminal constituía o objetivo do arguido.

A defesa da Afonso Dias discordou dos termos dos requerimentos da acusação e dos assistentes, frisando que «a factualidade que se pretendia aduzir é matéria que cabe decidir ao coletivo». O advogado Paulo Gomes insistiu, considerando que, nos moldes em que é sugerida a factualidade, «verifica-se uma errada apreciação da prova».

O jurista alegou ainda que cabe ao tribunal, após apreciação da prova produzida em audiência, aferir, nessa altura, da necessidade ou não da alteração dos factos.

Em despacho, o coletivo considerou não ser ainda o momento para o tribunal decidir sobre a possível alteração dos factos da pronúncia.

A juíza-presidente Carla Fraga adiou para momento posterior a apreciação dos requerimentos.

Na sessão desta quinta-feira, o tribunal e os demais sujeitos processuais visualizaram duas reportagens televisivas de 2001, onde se observava como era, à data dos factos que constam nos autos, o local onde Rui Pedro, segundo a acusação, terá entrado para a viatura do alegado raptor, nas proximidades da escola onde estudava o menor.

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